Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HALISON RODRIGUES DE BRITO
- Advogado
- HALISON RODRIGUES DE BRITO (OAB 1335/RN)
Processo nº. 0806160-46.2022.8.20.5129
DESPACHO: A parte autora pede a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça. Contudo, há nos autos indicação de que parte autora recebe remuneração periódica e também contratou advogado particular, o que, aparentemente, não permite a concessão do benefício, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza. Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão de seu benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para admissibilidade da inicial.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
