Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MOSSORO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0806175-08.2024.8.20.0000 Polo ativo MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s): Polo passivo CENTRO COMERCIAL COELHAO LTDA - ME Advogado(s):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE PARTE DOS VALORES REPASSADOS À EMPRESA EXECUTADA POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO INSTRUMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora sobre faturamento de empresa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se é viável a penhora de 10% (dez por cento) dos valores relativos às operações com cartão de crédito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Restando infrutíferas a tentativas de constrição judicial após consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud, mostra-se possível a penhora de 10% (dez por cento) dos repasses das operadoras de cartões à empresa executada.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “É razoável, em consonância com os princípios da efetividade da execução e do menor sacrifício do executado, a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos oriundos de operações com cartões de crédito quando não encontrados bens passíveis de satisfazerem o crédito tributário.” Dispositivos relevantes citados: art. 866 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 62.210/MG, Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 29/3/2021.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade, sem intervenção ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso instrumental para determinar a penhora, no patamar de 10% (dez por cento), dos valores repassados pelas operadoras de cartão à empresa executada, nos termos do voto da Relatora.
