Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARIA SATIRO DE BARROS
- Advogado
- JOAO MARIA SATIRO DE BARROS (OAB 8808/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0806196-20.2024.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
ALCIDES MARCELINO DE ARAUJO vs. COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN
CREDIPOL
SENTENÇA
Vistos etc.
Alcides Marcelino de Araújo ajuizou ação de obrigação de fazer c/c tutela de
urgência em face da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do
RN Credipol.
Segundo a petição inicial, a ré negou a portabilidade do salário do autor para
o Banco do Brasil, sob a justificativa de que ele possui um empréstimo
consignado junto a ela.
Com esse argumento, requereu a concessão da tutela de urgência para que a
ré realizasse a portabilidade do seu salário para o Banco do Brasil. A apreciação
da tutela foi postergada (id. 138779243).
No mérito, pediu a confirmação da tutela de urgência.
Juntou documentação.
Citada, a ré não apresentou contestação (id. 162976702).
É o relatório.
Decreto a revelia da ré (art. 344, CPC) em razão de não ter sido apresentada
