Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatário
- GEFERSON ACIOLE BARBOZA
- Advogados
- VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL (OAB 7368/RN), MARCELO SILVA FARIAS (OAB 13266/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo em Execução 0806201-69.2025.8.20.0000 Origem: 2ª Vara Regional de Execuções Penais Agravante: Geferson Aciole Barboza Advogado: Vinicius Marcio Bruno Vidal Agravado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Agravo interposto por Geferson Aciole Barboza nos autos do Processo de Execução Penal 5000003-05.2019.8.20.0119.
2. Revela-se inadmissível o processamento do recurso.
3. Isto porque o recurso se acha desacompanhado das peças imprescindíveis para o conhecimento.
4. Destarte, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
