Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- 1ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0806203-47.2025.8.20.5300 Exequente: ROSA MARIA COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Consoante documento juntado pelo réu no Id 171158614, o procedimento cirúrgico foi realizado. Deste modo, cite-se e intime-se a parte demandada, dando-lhe ciência de que deverá apresentar defesa juntamente com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa de pedir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial. Apresentada contestação com objeções preliminares e/ou anexados documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Adverte-se que as partes têm o ônus de instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (arts. 373 e 434, CPC), daí porque na contestação e em réplica, cumprirá ao litigante suprir e/ou complementar a prova eventualmente pendente. Caberá às partes, ainda, especificarem e detalharem eventuais diligências a serem deferidas ou informarem se é caso de pronto julgamento do mérito, cientes de que, na ausência de manifestação, os autos seguirão para julgamento.
Requerida a produção de prova oral por quaisquer das partes, inclua-se o processo na pauta de audiências de instrução e julgamento. Ao revés, satisfazendo-se os litigantes com as provas já produzidas, fica desde já facultada a apresentação de alegações finais no mesmo prazo assinalado para réplica. DÊ-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para emissão de parecer, em 30 (trinta) dias.
Após o decurso dos prazos acima assinalados, conclua-se para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
