Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806222-18.2024.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do Amarante, 21ª Delegacia de
Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN
INVESTIGADO: Desconhecido 1
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público pediu o arquivamento do presente inquérito.
O art. 28, CPP, dispõe que ordenado o arquivamento do inquérito policial ou
de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério
Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de
homologação, na forma da lei.
Em razão da suspensão decorrente da decisão na ADI 6305 STF, aplica-se o
regime anterior no qual a revisão ministerial não é necessária. Caso surjam novas
provas, mediante requerimento, o inquérito poderá ser reaberto.
Assim, homologo o pedido de arquivamento.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
