Citação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRUNO HENRIQUE GONCALVES
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806222-81.2025.8.20.5129
AUTOR: CRISELDA DE ASSIS FREIRE
REU: BANCO SANTANDER
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
CRISELDA DE ASSIS FREIRE ajuizou a presente ação contra BANCO
SANTANDER com objetivo de discutir a ausência de notificação da autora
inclusão indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito.
Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspensão
das anotações restritivas.
Os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência são: (a)
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo; (b) de acordo com o caso, a
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra
parte possa vir a sofrer; (c) a inexistência de perigo de irreversibilidade
dos efeitos da decisão (art. 300, caput, §§ seguintes, CPC).
No presente caso, a autora não preenche estes requisitos.
Com efeito, embora os documentos juntados possam indicar a
existência da negativação, não há prova inicial suficiente da inexistência
do débito que fundamenta a inscrição, de modo que a probabilidade do
direito ainda não se encontra demonstrada de forma satisfatória.
