Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. L. D. S. M.
- Advogado
- RAIANNY LARISSA DOS SANTOS MARTINS (OAB 22175/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806228-25.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: D. M.
C.
REQUERIDO: T. A. D. S. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos, regulamentação de guarda e do direito de visitas movida por ISABELLE CÂMARA FAGUNTES, representada por sua genitora DIZIA MARINHO CÂMARA, em face de T. A. D. S. F.. Petição inicial no id.138901961. Relata que é filha do demandado, nascida em 25/11/2021. Requer guarda unilateral para a genitora, regulamentação do direito de visitas e o pagamento de pensão alimentícia no valor de 40% do salário-mínimo, além da divisão dos gastos escolares e plano de saúde.
Formula pedido de fixação de guarda provisória. Documento de identificação da genitora no id. 138901967 - pág.
1. Certidão de nascimento da autora no id. 138901967 - pág. 2, comprovando filiação. Decisão no Num. 139164178 fixando alimentos provisórios. Audiência de conciliação no Num. 146880797 com acordo O Ministério Público no Num. 147066573 requer a homologação do acordo.
É o relatório. Fundamentar e
Decido. Não existe óbice a homologação do acordo. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no Num. 146880797, e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de julho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
