Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos no Pleno
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUCINEIDE SANTANA DOS SANTOS
- Advogado
- CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (OAB 16276/RN)
DECISÃO
Homologo, nos termos do art. 183, XXIX, do Regimento Interno desta Corte, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo impetrante na petição de ID. 39100388, por meio do seu advogado constituído nos autos, o qual tem poderes para desistir, como se vê do instrumento de mandato (ID. 37654090). Em consequência, decreto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 02 de julho de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
