Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENATA MOURA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0806281-69.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETNA RAABE DOS SANTOS ROCHA REU: UNIMED SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação movida por ETNA RAABE DOS SANTOS ROCHA PETROCINI em face de UNIMED SEGURADORA S.A. Petição inicial no id. 173619893. Alega que é usuária do plano de saúde da demandada. Diz que teve descolamento parcial da retina no olho esquerdo e apresenta alto risco de progressão para descolamento completo, necessitando dos procedimentos cirúrgicos de vitrectomia vias pars plana, retinopexia, facectomia com lente intra-ocular, endolaser, infusão de perfluorocarbono, membranectomia, implante de silicone intravítreo e troca fluido gasosa, em caráter de urgência.
Relata que a demandada solicitou 10 (dez) dias para responder ao pedido. Requer a realização dos procedimentos cirúrgicos indicados e indenização por danos morais. Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação da autora no id. 173619906. Comprovante de residência no id. 173619902. Documentos médicos nos ids. 173619903, 173619907, 173619900, 173619898 e 173619896 a 173619909. A autora, no id. 173621581, requer a extinção do processo em razão da redistribuição do feito em plantão judicial.
É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
