Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, JOAO MARIA EVARISTO ALVES
- Advogados
- THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES (OAB 30284/PE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806282-88.2024.8.20.5129
AUTOR: JOAO MARIA EVARISTO ALVES
REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a parte autora não é
obrigada a buscar previamente a instância administrativa para ter declarada a inexistência do
débito e a possível reparação por danos morais, pois a ausência mesma da relação contratual é
fundamento do pedido. A constatação da pretensão resistida é igualmente possível pelo fato
mesmo da parte ré contestar afirmando que a relação contratual existe.
Rejeito a preliminar de Inépcia da petição inicial por ausência de provas, uma vez que a
inicial não contempla qualquer dos vícios previstos no art. 330 do Código de Processo Civil,
estando a demanda devidamente instruída com os documentos necessários à propositura da ação.
Questões de fato sobre as quais recairá a prova:
1. Se a parte autora celebrou o contrato com a parte ré;
Distribuição do ônus da prova:
A parte autora declara que não celebrou o contrato.
Por este motivo e porque se trata de contrato de adesão, imponho ao réu o ônus da prova da
