Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ARTUR LUIZ SILVEIRA CHAGAS
- Advogado
- ARTUR LUIZ SILVEIRA CHAGAS (OAB 18274/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo n.º: 0806290-31.2025.8.20.5129 Polo Ativo: CARLOS RAPHAEL NUNES ABDON Polo Passivo:
DESPACHO
Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) apresentar declaração, nos moldes exigidos pelo art. 4º Decreto nº 85.845/81, informando acerca da existência ou não de outros bens sujeitos a inventário deixados pelo falecido; e b) acostar certidão de inexistência de habilitação de dependentes perante a previdência social; Não cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Em caso de cumprimento, expeça-se ofício ao banco indicado pela requerente, a fim de que preste informações acerca da conta bancária indicada na inicial, especificamente com relação à titularidade e à existência de saldo. Após, vista ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para sentença.
Cumpra-se seguidamente. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
