Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatários
- M. -. 0. P. S. G. D. A., D. E. D. A. À. M. D. S. G. D. A. (. G. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo n.º: 0806324-40.2024.8.20.5129 Polo ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) Polo passivo:
C. F. D. B.
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o cometimento, em tese, do crime de descumprimento de medida protetiva, praticado por
C. F. D. B., figurando como vítima a pessoa de M. D.
C. D. F. Arquivado o feito, certificou-se nos autos a existência de bens apreendidos ainda sem destinação. É o breve relato.
Decido. Inicialmente, sabe-se que, em persecução penal, é possível a apreensão de bens e objetos, aos quais, a posteriori, deve ser dada destinação específica. Para tanto, há vedações e restrições à restituição de coisas apreendidas. Em regra, uma vez cumprida a finalidade da apreensão, as coisas apreendidas devem ser restituídas a quem de direito. Porém, por força de lei, não será possível a restituição dos objetos apreendidos nas seguintes hipóteses: a) enquanto interessar a persecução penal (CPP, art. 118); b) quando os objetos forem instrumentos do crime (CPP, art. 119); c) qualquer bem ou valor que consista em coisas cujo o fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito (CPP, art. 119); d) quando houver dúvida quanto ao direito do reclamante; e) sem o comparecimento presencial do acusado; segundo o art. 60, §3º, da Lei n.° 11.343/06.
Por consequência, em casos de impossibilidade de devolução das coisas apreendidas, deve-se proceder com a efetiva destinação dos bens de modo a atender os interesses da administração da justiça e dos próprios partícipes da relação processual. Para facilitar o trabalho dos magistrados, e diante da falta de eficiência e efetividade na destinação dos bens, a Corregedoria Nacional de Justiça elaborou um manual de orientação, baseado nas leis que disciplinam a questão.
