Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível 0806497-28.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: TECIO DO NASCIMENTO LIMA Advogado(s): Relator: Des. Ibanez Monteiro
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em desfavor de TECIO DO NASCIMENTO LIMA (processo nº 0800539-52.2024.8.20.5144), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da Vara Única de Monte Alegre, que determinou ao agravante comprovar a notificação de mora do devedor. Após sustentar as razões de fato e de direito, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso.
Considerando que o processo de origem tramita em segredo de justiça e não se aplica a regra do art. 1.017, § 5º do CPC, dada a impossibilidade técnica de acessar os documentos obrigatórios, o recorrente foi intimado para juntar cópias das peças obrigatórias ainda não presentes nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso. Anexou a documentação presente nos ID 25027073 a 25027087. Relatado.
Decido. Dispõe o art. 1.017 do CPC que a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópia da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Em que pese terem sido juntados diversos documentos extraídos dos autos de origem, não foi anexada a procuração outorgada pelo próprio recorrente.
Mesmo tendo sido intimado para apresentar as cópias no prazo de 05 dias, nos termos do que determina o art. 932, parágrafo único do CPC, sob alerta expresso de que o não atendimento implicaria o não conhecimento do recurso, o agravante permaneceu inerte em relação ao referido documento. Com fundamento do art. 932, inciso III do CPC, não conheço do agravo de instrumento por ser inadmissível. Publicar.
