Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
- Advogado
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 3897/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0806585-95.2026.8.20.0000 Agravante: MARCOS AUGUSTO DE ARAÚJO Advogado: Marcos Augusto de Araújo Agravado: THOMAS GUNTER STURZBECHER Advogado: Leonardo Annes Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
DECISÃO
O recorrente, advogando em causa própria, peticionou (ID 37828107) requerendo a desistência do recurso.
É o breve relatório.
DECIDO. Verificado que o postulante advoga em causa própria, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil1. Arquive-se, com baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora 1 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação;
