Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANNA KARINNAPEREIRA BEZERRA
- Advogados
- MARILIA MESQUITA DE GOIS (OAB 10827/RN), MARIA DA GLÓRIA BRITO MEDEIROS DA FONSECA (OAB 11091/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806700-61.2020.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em que pese o teor da petição de Id. 171331586, deve a parte interessada formular Pedido de Cumprimento de Sentença em desfavor do alimentante MOACIR NUNES DA SILVA, sob o rito de expropriação de bens, obedecendo os requisitos legais, caso as partes não cheguem a um acordo quanto ao valor retroativo, haja vista a regularização dos descontos dos alimentos pela PREVI, reconhecida na petição de Num. 167404371.
Por tais razões, concedo à alimentanda o prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento. Sem manifestação, arquive-se o feito com as cautelas legais. Em caso de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. NATAL/RN, 2 de dezembro de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
