Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Lourdes de Azevedo no Pleno
- Classe
- DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0806746-08.2026.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte Requerido: Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Não havendo pedido de natureza liminar, determino, de imediato, que sejam notificados os requeridos, pessoalmente ou por meio das respectivas Procuradorias, nos termos do artigo 236, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, para que apresentem as informações que julgar pertinentes ao caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, cumpram-se, desde logo, as diligências previstas no § 3º da mesma norma regimental. Logo após, retornem os autos à conclusão. Notifiquem-se.
Cumpra-se. Natal, 27 de abril de 2026. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
