Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO PAULO FERREIRA DE ARAUJO
- Advogado
- ANDREZA CARLA RODRIGUES DANTAS (OAB 10762/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806834-06.2025.8.20.5004 Parte autora: JOAO PAULO FERREIRA DE ARAUJO Parte ré: ABBAAM ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS ASSISTENCIA E AMPARO MUTUO
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requereu a desistência do processo, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, inciso VIII do CPC.
Intime-se a parte autora. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal
