Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- Advogado
- RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA (OAB 4909/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0806835-65.2025.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA PARTE RECORRIDA: J. G. A. D. S.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão (Id 147960526 – feito inicial) proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN que, nos autos da Ação Ordinária nº 0807145-79.2025.8.20.5106, movida por J. G. A. D. S., representado por seu genitor, Jucelino Oliveira de Souza deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: “Isto posto, DEFIRO em parte o pedido de tutela de urgência, determinando que a promovida autorize, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o tratamento do autor, junto a sua rede de credenciados, nos termos e de acordo com a prescrição contida no Laudo Médico Neurológico emitido em 09 de dezembro de 2024, pelo médico Francisco Sidone - CRM-RN 7431/RQE 4241, cuja cópia se encontra no ID 147878144, destes autos, assim especificado” Em consulta ao PJE 1º grau, constatei que no processo originário de nº 0807145-79.2025.8.20.5106, restou prolatada sentença em 04/06/2025 (ID 153671928).
Assim, tendo em vista que a decisão agravada foi extinta, o presente recurso resta prejudicado por ausência de interesse recursal levada pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Com o trânsito em julgado arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
