Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- JOSE IOELSON MEDEIROS DE SOUZA
- Advogado
- ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 5628/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Habeas Corpus Criminal nº 0807012-29.2025.8.20.0000 Impetrante: Anesiano Ramos de Oliveira (OAB/RN 5628) Paciente: José Ioelson Medeiros de Souza Relator: Desembargador Glauber Rêgo
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Anesiano Ramos de Oliveira, em favor de José Ioelson Medeiros de Souza, não apontada a autoridade coatora. Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 06 de abril de 2025, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e no art. 12 da Lei nº 10.826/03. Em breve síntese, o impetrante requer: a)"(...) o reconhecimento da nulidade ou da inadequação da prisão preventiva imposta ao Paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e do art. 648, I, do Código de Processo Penal; b) A revogação da prisão preventiva decretada contra o Paciente, por ausência dos pressupostos legais estabelecidos no art. 312 do CPP, notadamente a inexistência de fundamentação concreta quanto à necessidade da medida para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal; c) Subsidiariamente, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência quanto à revogação da custódia, que seja determinada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme previsão do art. 319 do Código de Processo Penal;(...)".
Junta os documentos que entende necessários.
É o relatório. Em juízo de admissibilidade, entendo pelo não conhecimento desta ação mandamental, por ausência de prova pré-constituída do direito que se alega violado. Nada obstante as assertivas da impetração, observo que a inexistência de documentos relativos ao contexto fático-jurídico do paciente impede a análise segura relativa ao requerimento inicial, notadamente, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com seus fundamentos de fato e de direito, o mandado de prisão (com a data do seu efetivo cumprimento), dentre outros, como a certidão de antecedentes criminais, documentos de identificação do paciente, comprovante de residência e trabalho, eventuais pleitos de relaxamento/revogação da custódia preventiva feitos pela defesa etc.
