Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0807053-47.2025.8.20.5124 Requerente: AGUA MINERAL GOTAS DE CRISTAL LTDA - ME e outros Requerido: BANCO BRADESCO S/A. D E C I S Ã O
Vistos etc.
1 - Trata-se de comunicação de interposição do AI nº 0813969-46.2025.8.20.0000 pela parte embargante, em que se insurge contra a decisão id 151821402, na qual determinou-se o cancelamento da distribuição. Em consulta ao PJE 2º grau, verifico que, conforme despacho proferido em 01/09/2025, "não há pedido de medida liminar", estando em curso o prazo da parte agravada para oferecer resposta. Reanalisando o caso, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos, não havendo fato novo a motivar modificação de entendimento deste Juízo a quo.
Assim, aguarde-se o julgamento do recurso.
2 - Não havendo provimento do recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo provimento, autos conclusos para decisão de urgência inicial. Parnamirim, data do sistema. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ge
