Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- EDIJOILSON MENEZES DE MOURA
- Advogado
- WERBERT BENIGNO DE OLIVEIRA MOURA (OAB 8703/RN)
Decisão O agravante, por seu advogado, peticionou (ID 37875292), pedindo a desistência do Agravo de Instrumento, requerendo a sua homologação. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID. 37844511 do recurso em epígrafe. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência de recurso, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Novo Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento. Preclusa a decisão, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se. Natal, 13 de abril de 2026. Juíza convocada Érika Paiva Duarte Relatora em substituição
