Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- M. -. 0. P. C., D. E. D. A. À. M. D. C. (.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0807159-97.2024.8.20.5300 REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE CEARÁ-MIRIM (DEAM/CEARÁ-MIRIM), MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM REQUERIDO: T. W. N. D. A.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de E. S. D. J., em face de THIAGO WILLIAN NASCIMENTO DE ARAÚJO, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), conforme decisão anteriormente proferida nestes autos. Sobreveio manifestação do Ministério Público, informando que a ofendida, ao ser intimada para indicar a necessidade atual das medidas protetivas, manifestou livre e espontaneamente sua vontade de desistir das medidas anteriormente concedidas, conforme certificado no ID 171517687, razão pela qual requereu a revogação das medidas protetivas e o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 19 da Lei nº 11.340/2006.
Compulsando os autos, verifica-se que a vítima expressamente manifestou não possuir mais interesse na manutenção das medidas protetivas anteriormente deferidas. Dessa forma, considerando a manifestação voluntária da ofendida e inexistindo, neste momento, elementos que indiquem situação atual de risco que justifique a manutenção das medidas, acolho o pedido ministerial.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas em favor de E. S. D. J. e em desfavor de THIAGO WILLIAN NASCIMENTO DE ARAÚJO. Após as comunicações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenham fatos que justifiquem a reativação da proteção judicial. Intimem-se.
Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
