Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- JOAO MARCELO MAXIMO RICARDO DOS SANTOS
- Advogados
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN), KEILA CHRISTIAN ZANNATA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), JOAO MARCELO MAXIMO RICARDO DOS SANTOS (OAB 260454/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807253-28.2014.8.20.6001
AUTOR: ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU: Banco do Brasil S/A e outros (2)
SENTENÇA
ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, ingressou com ação de obrigação de fazer c/c pedidos de danos morais contra Banco do Brasil S/A e Axa Assistance USA igualmente qualificados. No curso do processo, a autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da autora, dele podendo desistir. Os réus foram citados intimados a se manifestarem acerca do pedido de desistência, o demandado Banco do Brasil não se pronunciou nos autos e o demandado Axa Assistance não se opôs ao pedido de desistência.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII e 90, caput do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados dos réus, o que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Expeça-se alvará no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com as devidas correções, em favor do perito Bruno Roberto Soares de Magalhães, CRM/RN 4176, devendo ser observado os dados bancários fornecidos na petição de ID 117877503.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
