Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA, ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS, CATARINA MAIA VARELA
- Advogados
- ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS (OAB 4737/RN), THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA (OAB 8939/RN), CATARINA MAIA VARELA (OAB 6686/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento nº 0807255-75.2022.8.20.0000. Agravante: E. S. D. J.. Advogada: Dra. Catarina Maia Varela. Agravada: E. S. D. J.. Advogada: Dra. Andressa Laurentino de Medeiros. Relator: Des. Ibanez Monteiro (em substituição).
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por E. S. D. J., em face de decisão do Juiz de Direito da 7ª Vara de Família de Natal, nos autos da Ação Declaratória de Modificação de Guarda e Regulamentação de Convivência com Pedido de Tutela de Urgência aforada por E. S. D. J., que deferiu liminar para suspender provisoriamente o direito de convivência do agravante com a sua filha, até que realizado estudo psicossocial.
A decisão foi reformada para restabelecer o direito de convivência paterno/filial do agravante, de modo que caracterizada a perda de interesse recursal. Face ao exposto, com lastro nos artigos 17 485, VI do CPC, julgo prejudicado o recurso, ante a perda superveniente do objeto. Baixa na distribuição e arquivar.
Publique-se. Natal, data na assinatura digital. Des. Ibanez Monteiro Relator (em substituição)
