Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ALUIZIO VIANA FILHO, ANTONIO LEITE
- Advogados
- DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA (OAB 8362/RN), EDNALDO PATRICIO DA SILVA (OAB 8589/RN), MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO (OAB 6748/RN)
Decisão O agravante, por seu advogado, peticionou (ID 32591466), pedindo a desistência do Agravo de Instrumento, requerendo a sua homologação. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID. 30875240 do recurso em epígrafe. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência de recurso, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Novo Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento. Preclusa a decisão, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 24 de julho de 2025. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
