Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco de Goes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MYLENA FERNANDES LEITE, ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS
- Advogados
- MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO (OAB 9860/RN), ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS (OAB 7093/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco de Goes AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807364-89.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: N. F. D. S. S. Advogado(s): ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS AGRAVADA: M. F.
L. Advogado(s): M. F.
L. Relator: JUIZ RICARDO TINOCO DE GÓES (CONVOCADO)
DECISÃO
Vistos em Exame. Indefiro o pedido de reconsideração de ID 16098782, uma vez que o não conhecimento do recurso se pautou no pedido de desistência formulado pelo próprio agravante, no petitório de ID 15364638. Com efeito, a desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer e, uma vez apresentada, opera-se a preclusão consumativa. O mesmo entendimento é comungado pelo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. IRRETRATABILIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
1. Controvérsia em torno da possibilidade de retratação da desistência recursal em razão de alegado equívoco no direcionamento do pedido aos presentes autos.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, postulada a desistência do recurso, operam-se, de pronto, os seus efeitos, independente de homologação ou anuência da parte contrária, não havendo, assim, espaço para posterior retratação, salvo no caso de erro material.
3. Inexistência de erro material a obstar os efeitos da desistência postulada.
4. Razões recursais que não alteram as conclusões da decisão agravada, extintiva do procedimento recursal.
5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO”. (AgRg no REsp n. 1.393.573/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 30/4/2019.) (destaquei) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESISTÊNCIA.
ATO IRRETRATÁVEL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUIZ. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. (...)
