Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO, IARA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEVERIANO
- Advogados
- IARA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEVERIANO (OAB 9148/RN), JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO (OAB 13706/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0807601-34.2022.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: M.
V. F. G. / Requerido: W. G. D. S. / Advogados do(a) REQUERIDO: IARA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEVERIANO - RN0009148A, JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO - RN13706 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 146118743. ( ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 24 de março de 2025. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
