Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- RICARDO SILVA DUARTE
- Advogado
- STENIO ALVES DA SILVA (OAB 15025/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0807652-32.2025.8.20.0000 Paciente: Ricardo Silva Duarte Impetrante: Stenio Alves da Silva (OAB/RN 15.025) Aut. Coat.: Juízo da 3ª VCrim de Parnamirim/RN Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver relaxado haver custódia cautelar do Paciente (ID 32198546).
2. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
