Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HYSLLA ISABELLE HIPOLITO PEREIRA
- Advogados
- PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO (OAB 1668/RN), GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES (OAB 16549/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Processo: 0807922-95.2021.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HYSLLA ISABELLE HIPOLITO PEREIRA Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES AGRAVADO: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO registrado(a) civilmente como PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO Relator(a): DESEMBARGADOR(A) BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE
DECISÃO
O Acórdão determinou o cumprimento de obrigação do plano de saúde em autorizar a realização do Exame requerido, e não o custeio (ID 12179211). O cumprimento deve ser realizado perante o Juízo singular, eis que a jurisdição desta Desembargadora está encerrada, ante julgamento e trânsito em julgado do presente Agravo de Instrumento. À Secretaria Judiciária para alterar o vínculo do depósito realizado pela operadora neste recurso, para o processo principal, a fim de viabilizar a expedição de alvará no Juízo singular, se for o caso.
Após, arquive-se, com a respectiva baixa. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
