Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., GLEIDSON MOREIRA DE OLIVEIRA SILVEIRA
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 1083/RN), JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB 36563/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0807974-52.2025.8.20.0000 Origem: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Agravante: 99 Tecnologia Ltda. Agravado: Gleidson Moreira de Oliveira Silveira Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
DECISÃO
Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por 99 Tecnologia Ltda. contra decisão proferida nos autos do processo nº 0807182-33.2025.8.20.5001, ajuizada pelo ora agravado e em trâmite perante a 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, a qual, em sede de tutela antecipada, determinou o desbloqueio do cadastro do agravado na plataforma da empresa agravante, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme decisão registrada no ID 148278563.
É o relatório. Em consulta aos autos na primeira instância, pode-se observar que foi proferida sentença no dia 21/05/2025. Nesse diapasão, é evidente que o presente recurso tornou-se prejudicado, por ausência de interesse recursal, levando à perda superveniente do seu objeto. O artigo 932, inciso III, estabelece que incumbirá ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Ante o exposto, sendo flagrante a perda do objeto recursal, julgo prejudicado o próprio agravo de instrumento, com suporte no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil vigente. Não havendo insurgência recursal, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
