Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. V. S.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808024-86.2025.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B.
V. S. Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Réu: M.
V. D. S.
SENTENÇA
A parte autora B.
V. S. promoveu BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de M.
V. D. S., e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. Importa em extinção do processo o fato da parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, sequer houve contestação pela parte ré, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC, de modo que a desistência independe do consentimento do réu.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Custas residuais pela parte autora. P.R.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
