Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ROBERTO MATIAS DA SILVA MELO
- Advogado
- ROBERTO MATIAS DA SILVA MELO (OAB 9248/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Comarca de Parnamirim/RN²
2ª Vara Cível
Número do Processo: 0808083-20.2025.8.20.5124
Parte Autora: EMPÓRIO COMERCIO DE CARNES EIRELI - EPP
Parte RÉ: WEB FOOD EXPRESS LTDA
DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo EMPÓRIO COMERCIO DE
CARNES EIRELI – EPP em face de WEB FOOD EXPRESS LTDA.
Em razão do despacho Id 152388982, a parte autora foi intimada através de seu
advogado para providenciar o recolhimento das custas processuais, deixando escoar o
prazo, sem efetuar o pagamento (Id 155094899).
É o breve relatório. Decido.
Segundo o artigo 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.
Ainda de acordo com o artigo 22, §2º, da Lei Estadual n. 11.038, de 22/12/2021,
as custas complementares devem ser pagas em 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição do presente feito, contudo, deixou escoar o prazo legal sem cumprir a
determinação judicial.
Assim, não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, nem
