Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RICARTE PROCOPIO DE LUCENA
- Advogados
- RICARDO VICTOR PINHEIRO DE LUCENA (OAB 9656/RN), BARBARA TEIXEIRA TOMAZ DE ARAUJO (OAB 12174/RN), SUHELLEN CRISTINA DANTAS DA SILVA (OAB 9076/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808564-62.2019.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: RICARTE PROCOPIO DE LUCENA
REQUERIDO: MARCIA SOARES ANTUNES
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Em que pesem as alegações da parte autora, entendo que, no caso em apreço, ocorreu a prescrição da pretensão executória, na forma do art. 206, §5º, I do
CC. O acordo celebrado entre as partes ocorreu em sede de audiência conciliatória (Id 48919447) e a sentença homologatória foi publicada em 19/09/2019 (Id 49034528). A prescrição da pretensão executiva em acordo homologado em Juizado Especial é de 5 anos (Súmula 150 do STF), iniciando-se esse prazo a partir da publicação da sentença homologatória. O prazo é contado da publicação da sentença homologatória e não do seu trânsito em julgado, visto que a sentença homologatória nos juizados especiais é irrecorrível, e, portanto, dispensadas as intimações das partes, consoante disposição do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
O autor apenas veio em juízo pedir a execução em 08/04/2025, tendo permanecido inerte durante todo esse tempo, de modo que, ultrapassando o limite temporal de exercício de seu direito, ocorreu a extinção de sua pretensão da execução. Em face do exposto, EXTINGO o feito em razão da prescrição da pretensão executiva, no art. 206, § 5º, I do CC e a Súmula 150 do STF. Sem custas nem honorários. Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. NATAL /RN, 16 de maio de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
