Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Seção Cível
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatário
- RUBENITA FERREIRA DE SALES OLIVEIRA
- Advogado
- DAVI FEITOSA GONDIM (OAB 10991/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Seção Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Reclamação nº 0808945-03.2026.8.20.0000 Reclamante: Rubenita Ferreira de Sales Oliveira Advogado: Davi Feitosa Gondim (OAB/RN 10.991) Reclamada: 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário do RN Interessado: Marcelo Costa de Araújo Junior Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que não consta a devida comprovação do pagamento das custas iniciais, pressuposto indispensável à apreciação da demanda.
Constata-se, ainda, que a Autora deixou de juntar aos autos o acórdão reclamado, o que impede o exame dos pressupostos processuais necessários ao conhecimento da reclamação, cujo procedimento não permite dilação probatória. Desse modo, determino a intimação da Reclamante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) e, no mesmo prazo, emendar a inicial, trazendo aos autos cópia do acórdão reclamado, sob pena de, não o fazendo ou cumprindo de forma incompleta a determinação, ser a inicial indeferida e o feito extinto sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal, 27 de agosto de 2026. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
