Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- ANDERSON ANTONIO LOPES DA SILVA
- Advogado
- JOAO VITOR GOMES ANTUNES (OAB 18916/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0809007-77.2025.8.20.0000 Paciente: Anderson Antonio Lopes da Silva Impetrante: João Vitor Gomes Antunes (OAB/RN 18916) Autoridade Coatora: Juízo da 1ª Vara de Currais Novos Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente ao pleito exordial, noticiou a autoridade coatora haver revogado a custódia do Paciente (ID 31448464).
2. Destarte, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
