Intimação
D- Órgão
- 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA GABRYELE LIMA DA COSTA
- Advogado
- HENRIQUE REINERT LOPES DIAS (OAB 43831/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: [email protected] 0809089-97.2026.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GABRYELE LIMA DA COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei. 9.099/95. Trata-se de ação proposta por ADRIANA GABRYELE LIMA DA COSTA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. Foi determinada a juntada de procuração devidamente assinada e de comprovante de residência válido (id 187724973), sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deixou transcorrer o prazo in albis (id 190602220). Assim, a medida adequada é o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo.
Dispõem sobre a matéria os arts. 320 e 321, ambos do CPC: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se. Registre-se.
somente a parte autora. Ato contínuo, arquivem-se os autos. À consideração da magistrada titular deste Juizado Especial. Letícia Azevedo dos Santos Nóbrega Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no da , bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Natal/RN, 22 de junho de 2026.
