Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., DALLYANE DE MACEDO MEDEIROS
- Advogado
- KLINSMANN SOUZA DA SILVA (OAB 22581/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0809170-57.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: DALLYANE DE MACEDO MEDEIROS Advogado(s): KLINSMANN SOUZA DA SILVA AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por DALLYANE DE MACEDO MEDEIROS contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0801026-14.2025.8.20.5103, oposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A.
É o relatório do que importa para o momento. A Agravante impugnou por meio de anterior agravo de instrumento (0800631-68.2025.8.20.9000) a mesma decisão judicial objeto deste recurso. Logo, com arrimo no artigo 337 do CPC, tenho como configurada a litispendência recursal que constitui empecilho ao conhecimento deste. À vista do exposto, não conheço do recurso, em razão da sua manifesta inadmissibilidade por litispendência com o Agravo de Instrumento nº 0800631-68.2025.8.20.9000, nos termos do artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º c/c artigo 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 6
