Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0809175-43.2019.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: J D COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME
D E C I S Ã O
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima epigrafadas em que, por
último, pugnou a parte exequente pela realização do bloqueio, juntamente com a restrição
de venda, online, via sistema RENAJUD, dos veículos automotores em nome da parte
Executada, além a emissão de ordem de restrição de circulação dos veículos
eventualmente bloqueados.
É o que importa relatar. DECIDO.
Em relação ao pleito de restrição de transferência e circulação dos veículos
automotores em nome da executada, considero razoável a decretação apenas da primeira,
eis que tal medida já se mostra suficiente para resguardar o interesse do credor, sendo
desnecessária a adoção de medida extrema consistente na restrição da circulação de
eventuais veículos registrados no RENAJUD, por ser excessivamente onerosa ao devedor.
Assim, defiro o requerimento do ente público exequente para que seja realizada
a pesquisa de veículos automotores registrados em nome dos executados, por meio do
sistema RENAJUD e, constando veículos em nome dos executados, proceda-se ao
