Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BOA VISTA SERVICOS S.A., IVANNA GEOGIA GURGEL SANTOS
- Advogados
- FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB 932/RN), FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0809229-45.2025.8.20.0000 Polo ativo BOA VISTA SERVICOS S.A. Advogado(s): FERNANDA DAL PONT GIORA Polo passivo IVANNA GEOGIA GURGEL SANTOS Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
BANCO DE DADOS. CONSENTIMENTO PRÉVIO DO TITULAR. COMPARTILHAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por empresa gestora de banco de dados (Boa Vista) contra decisão do Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que concedeu tutela de urgência em ação ordinária para determinar que a parte ré se abstivesse de divulgar, permitir acesso ou compartilhar dados pessoais da autora sem sua prévia autorização, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00.
A agravante alegou ausência de violação à legislação, invocando o art. 7º, X, da LGPD; ausência de prova de compartilhamento indevido; e desproporcionalidade da multa. Requereu efeito suspensivo e a reforma da decisão de primeiro grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ duas questões em discussão: (i) definir se a empresa gestora de banco de dados pode divulgar dados pessoais não sensíveis sem o consentimento prévio do titular; e (ii) estabelecer se é legítima a fixação de multa para coibir eventual descumprimento da obrigação de não compartilhar tais dados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que, fora o score de crédito, os demais dados pessoais armazenados por gestores de banco de dados somente podem ser disponibilizados a terceiros consulentes mediante prévio e expresso consentimento do titular, conforme a e a LGPD.
