Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA, FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR, LUIZ GARCIA DE MOURA
- Advogados
- FRANCISCO EDSON DE SOUZA (OAB 14195/RN), FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR (OAB 14621/RN), JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA (OAB 2508/RN), LUIZ GARCIA DE MOURA (OAB 3059/RN)
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0809268-65.2016.8.20.5106 FRANCISCO EDSON DE SOUZA FRANCISCO BRAZ Advogado do(a) APELADO: LUIZ GARCIA DE MOURA - RN003059, Advogado do(a) APELANTE JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN002508, FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN014195 Despacho Expeça-se alvará com ordem de transferência bancária em favor do perito do valor dos honorários depositados pelo réu no ID nº 45243087.
No que tange ao valor remanescente (50% dos honorários) abarcados pelo NUPEJ – TJRN, tendo em vista a gratuidade judiciária deferida em favor do autor, fica autorizado desde já o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 01/07/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
