Decisão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- J. M. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 03 (TRÊS) DIAS CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO
Processo nº 0809367-34.2023.8.20.5124 De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições etc., CITA a pessoa de JOÃO MARIA DE ARAUJO, brasileiro, divorciado, motorista carreteiro, CPF n° 491.***.***-68, portador do RG: nº: 813191, atualmente em lugar incerto e não sabido, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento dos alimentos inadimplidos referentes às três últimas parcelas vencidas antes da propositura da execução, além de todas as que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de se desincumbir de sua obrigação, sob pena de ser decretada sua prisão civil, pelo prazo de um a três meses, a teor do art. 528, do diploma processual civil e da súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.
Digitado por Patricia Karla de Lima Barbosa do Nascimento da Silva, Servidora, digitei, seguindo assinado digitalmente pelo Chefe de Secretaria Unificada, na forma da lei. Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM. Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
