Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., DENILTON GOUVEIA DA FONSECA
- Advogados
- EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO (OAB 9828/RN), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 664/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0809507-80.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: DENILTON GOUVEIA DA FONSECA ADVOGADO(A): EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO PARTE RECORRIDA: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA
DECISÃO
No presente feito não houve pedido de justiça gratuita, muito menos decisão do juízo de primeiro grau a esse respeito e a resposta quanto à determinação para o pagamento do preparo recursal limitou-se a informar o suposto deferimento face à autuação eletrônica do PJE, que não corresponde ao que consta nos autos (Id. 26793631). Assim, descumprida a determinação de recolhimento do preparo recursal, declaro deserto o recurso.
Em consequência, não conheço do inconformismo com fundamento nos artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento e baixa na distribuição deste feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
