Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- IVANILSON JUSTINO FERREIRA
- Advogado
- PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 3358/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0809528-22.2025.8.20.0000 Agravante: Ivanilson Justino Ferreira Advogado: Paulo Urbano de Oliveira Pereira Agravada: Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Agravo de instrumento interposto por IVANILSON JUSTINO FERREIRA em face de decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0827258-83.2022.8.20.5001, promovido pela COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE contra o ora agravante. Em petição de Id. 31541199 a parte agravante apresentou pedido de desistência do recurso.
É o relatório do que importa para o momento. Independendo de concordância da parte contrária, homologo a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 2
