Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 0809702-02.2023.8.20.0000 Polo ativo J. D. D. D.
1. V. D. F. E. S. D.
C. D. N. Advogado(s): Polo passivo J. D. D. D.
8. V. D. F. E. S. D.
C. D. N. Advogado(s):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª (SUSCITANTE) E 8ª (SUSCITADO) VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL/RN. AÇÃO ANULATÓRIA DE
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DEMANDA QUE POSSUI NATUREZA ACESSÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 61 DO CPC. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO QUE PROLATOU A
SENTENÇA
QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO CONFLITO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente conflito para declarar a competência do juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (suscitado) para processar e julgar a ação anulatória nº 0838474-07.2023.8.20.5001, nos termos do voto da Relatora.
RELATÓRIO
W.
L. d. F. ajuizou ação anulatória de sentença de acordo (0838474-07.2023.8.20.5001) contra K. M.d. F.. A demanda foi inicialmente distribuída, por dependência, para o Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, o qual, reconhecendo-se incompetente, determinou sua remessa para redistribuição a uma das varas de Família e Sucessões de Natal. (ID20768967 - p. 174). Ao receber o processo, o Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal argumentou que a ação anulatória de sentença homologatória deve tramitar no mesmo Juízo onde foi proferida a decisão reclamada, daí suscitar o presente conflito negativo de competência (ID20768967 - p. 192/195).
