Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRAS DE ENGENHO II
- Advogado
- EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 19527/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0809727-66.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRAS DE ENGENHO II EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA D E S P A C H O Cumpram-se as demais determinações contidas no despacho de id. 169447246:
1.
Intime-se o exequente para realizar o registro da penhora, conforme prescrito no art. 844 do CPC, para conhecimento de terceiros;
2. Apraze-se audiência de conciliação, conforme previsão do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, intimando-se as partes;
3. Não havendo conciliação, poderá a parte executada apresentar embargos à execução, caso deseje, por escrito ou verbalmente, em audiência;
4. Interpostos embargos, poderá a parte credora apresentar impugnação oral, em audiência, ou por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência;
5. Havendo embargos, após decurso do prazo para manifestação do credor, conclua-se para decisão;
6. Não havendo embargos, expeça-se a competente certidão e, após REMETAM-SE os autos ao Setor de arrematação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para fins de liquidação do bem em hasta pública.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
