Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, IGOR RAPHAEL FERREIRA SANTOS
- Advogado
- IGOR RAPHAEL FERREIRA SANTOS (OAB 15844/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com liminar 0809764-08.2024.8.20.0000 Paciente atuando em causa própria:
I. R. F. S. Aut. Coatora: Titular do 1º Juizado da Violência Doméstica Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Habeas Corpus com liminar em favor de
I. R. F. S., apontando como autoridade coatora o Titular do 1º Juizado da Violência Doméstica, o qual, na MPU 0802821-80.2024.8.20.5300, decretou as medidas assecuratória da Lei 11.340/06 em seu desfavor (ID 26006829).
2. Sustenta, em resumo, necessidade de salvo-conduto, porquanto “... Trata-se... DE UMA FALSA ACUSAÇÃO DE VIOLENCIA PSICOLOGICA, sem provas e nem testemunha, simplesmente por mero capricho e por vingança realizada pela ex companheira a senhora jessica nunes da costa...” (ID 26005903).
3. Pugna, ao cabo, pela concessão da ordem.
4. Junta os documentos insertos nos IDs 26005904 e ss.
5. Informações prestadas (ID 26144002).
6.
É o relatório.
7. Como manejado, não merece prosseguir o writ, porquanto a via escolhida é inapta ao incursionamento exauriente das provas, sobretudo em matéria sensível envolvendo a Lei Maria da Penha.
8. Ademais, importante ressaltar a excepcionalidade da concessão da medida em sede de Habeas Corpus, viável apenasmente nos casos de ofensa manifesta ao direito de ir e vir, de ilegalidade ou abuso de poder e quando preenchidos os pressupostos legais, consistentes na fumaça do bom direito e no perigo de demora, não vislumbrada no caso em apreço.
9. Sobre a temática, aliás, é o entendimento do Pretório Excelso: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
DECISÃO
MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
