Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
- Advogado
- FABIO DANIEL DE SOUZA PINHEIRO (OAB 3696/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0809907-24.2019.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: ILUSKA HELIODORA LIRA FERREIRA DE MELO
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que, no ID 161071741, o ente público
exequente requereu o prosseguimento do feito, com a utilização do sistema SNIPER.
Na sequência, a parte executada postulou a suspensão da execução fiscal, ao
argumento de existência de parcelamento do débito.
Posteriormente, foi juntado termo de acordo de honorários advocatícios
desacompanhado da assinatura das partes.
Por meio do despacho de ID 170386729, o ente público exequente foi intimado
a se manifestar acerca dos requerimentos formulados pela parte executada.
Transcorrido o prazo, a Fazenda Pública Municipal quedou-se inerte.
Pois bem.
Considerando os requerimentos conflitantes constantes das petições juntadas aos
autos, intime-se novamente o ente público exequente para que se manifeste, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da eventual existência de acordo de parcelamento.
Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, e tendo em vista que a
execução se processa no interesse do exequente, bem como a ausência de comprovação de
