Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- RIELSON BATISTA DE SOUZA JUNIOR
- Advogado
- RIELSON BATISTA DE SOUZA JUNIOR DOS SANTOS (OAB 10098/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0809932-32.2022.8.20.5124 - REGIÃO: URGENTE - SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIFICO E DOU FÉ que encaminho PARA PUBLICAÇÃO AO DJEN A PARTE EXPOSITIVA DA Decisão ID. 85952667, preservando o Segredo de justiça.
Parnamirim-RN, 12 de setembro de 2022. ILZA SANDRA DE MEDEIROS OLIVEIRA Analista Judiciário, matrícula F. 198169-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
DECISÃO
Assim sendo, concorde parecer do Órgão do Ministério Público, HOMOLOGO o Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente J. Y.
V. G., acostado aos autos de id 84434027, p. 5/6. Oficie-se ao CREAS, dando conhecimento dessa decisão, bem como requisitando o relatório avaliativo da medida, no prazo determinado na R. Sentença. Com a juntada de novo relatório, intime-se a defesa e, em seguida o Ministério Público, para se manifestar sobre o mesmo no prazo doe 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema. ILNÁ ROSADO MOTTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
