Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCELO VICTOR DOS SANTOS REGO
- Advogado
- MARCELO VICTOR DOS SANTOS REGO (OAB 18036/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809934-56.2022.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: MAKEZIA KARLA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO VICTOR DOS SANTOS REGO - RN18036 Parte RÉ/Executada EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: MARCELO VICTOR DOS SANTOS REGO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela COJUD (id. 142826097). Advirta-se que a ausência de manifestação será considerada anuência tácita aos cálculos. Mossoró/RN, 15 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
